05. set

Em São Paulo, o recolhimento do ITBI deixa de ser um impeditivo para o divórcio

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decidido pelo afastamento da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na partilha de patrimônio imobiliário, em processos de divórcio. Em um recente caso, o TJSP determinou que não deveria haver incidência do imposto, cuja alíquota é de 3%, sobre a transferência de imóvel, uma vez que a partilha foi feita de maneira igualitária entre as partes. A decisão foi baseada no fato de que a transferência de bens, nesses casos, não caracteriza uma transmissão onerosa, que é o fato gerador do ITBI.

O aumento do número de divórcios no Brasil reforça a importância dessa jurisprudência. Segundo dados do IBGE, em 2022 foram registrados 420 mil divórcios, o que representa um aumento de 8,6% em comparação com o ano anterior. Com o crescimento das dissoluções matrimoniais, muitas questões relacionadas à divisão de bens, como a cobrança do ITBI, têm chegado aos tribunais.

No caso específico julgado pelo TJSP, o casal recorreu à Justiça após o cartório exigir o pagamento do ITBI sobre a transferência da metade do imóvel para um dos cônjuges. A defesa alegou que a divisão igualitária do patrimônio não configurava uma “transmissão onerosa”, argumento que foi aceito pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal. O relator do caso, desembargador Ricardo Chimenti, destacou que a oneração pressupõe redução de patrimônio, o que não ocorreu no caso concreto, afastando-se a incidência do imposto.

Essa decisão reforça a tendência do TJSP de não aplicar o ITBI em casos de partilha consensual, quando a transferência de bens ocorre sem contrapartida financeira, constatando-se mera divisão de patrimônio. Casos semelhantes já haviam sido julgados, consolidando o entendimento de que o imposto não se aplica em situações com estas. O tribunal destaca que, mesmo em situações em que um dos cônjuges recebe mais do que sua meação, a incidência seria de outro imposto, o ITCMD, de competência estadual, uma vez que restaria caracterizada doação.

Por fim, embora a decisão seja favorável aos contribuintes, ainda há risco de autuações fiscais por parte do município. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo afirmou que tomará as medidas judiciais cabíveis, o que pode levar a mais discussões sobre o tema no Judiciário.

FONTE: Valor Econômico – 04/09/2024