A Lei 14.904/2024 passará valer no final de agosto de 2024.
Esta norma é supletiva, aplicável apenas quando não resta definido outro índice de atualização ou taxa de juros no contrato. A intenção do legislador foi trazer maior segurança jurídica ao estabelecer a taxa Selic como referência para o cálculo de juros em dívidas, quando não houver acordo entre as partes.
Essa nova regra visa encerrar uma longa discussão nos tribunais sobre qual taxa aplicar, unificando a jurisprudência. A lei também determina que a inflação, medida pelo IPCA, será usada para corrigir o valor da dívida. Essa combinação da Selic com o IPCA faz com que os juros da dívida variem de acordo com as condições econômicas do país, incentivando o pagamento em períodos de juros altos e podendo desestimulá-lo em períodos de juros baixos.
É importante ressaltar que as partes envolvidas em um contrato podem definir suas próprias taxas de juros e índices de correção, desde que isso esteja explicitado no acordo. Não sabemos exatamente como essa nova lei vai afetar tudo, mas uma coisa é certa: a economia do Brasil influenciará muito nos juros das dívidas.
Quando a taxa básica de juros (Selic) estiver alta e a inflação baixa, os juros das dívidas também serão altos, podendo incentivar as pessoas a pagarem suas dívidas. Por outro lado, se a Selic estiver baixa e a inflação alta, os juros das dívidas podem ser menores, o que – em tese – desestimularia o pagamento.
FONTE: Legislação & Mercados – Capital Aberto