03. abr

PRÁTICAS ESG: ENTENDA O PAPEL JURÍDICO

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ESG é a sigla para Environmental, Social and Governance. Em português, representa-se por “Ambiental, Social e Governança”. As práticas ESG estabelecem alguns critérios para avaliação do impacto de uma empresa no mundo. Nesta avaliação são considerados critérios ambientais, sociais e de efetiva governança.

O objetivo é simples: constatar se as atividades de determinada empresa se apresentam confiáveis, sustentáveis e devidamente gerenciadas.

Dentre os aspectos ambientais, podemos destacar, por exemplo, a gestão de resíduos, e o uso de energia renovável.

No que tange aos aspectos sociais, temos um leque de opções, mas destacamos o relacionamento da empresa com os seus funcionários, com seus fornecedores e seus clientes. Ou seja, prezar pela remuneração adequada e bem-estar de seus colaboradores será considerado.

E mais do que isto: como a empresa se apresenta, se posiciona e atua em relação à diversidade e inclusão; saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos humanos também é importante.

Quanto à governança, a empresa será avaliada no que tange à transparência financeira e contábil, à gestão de riscos, sem prejuízo da avaliação de outros recursos intrínsecos ao compliance e combate a corrupção.

A adoção das práticas ESG agrega valor às empresas. Muitos entendem, inclusive, que este valor resta convertido em sustentabilidade empresarial. Constitui, sem dúvida, uma forma da empresa demonstrar responsabilidade e comprometimento com o mercado que atua, com seus consumidores, fornecedores, colaboradores e investidores.

Por que as empresas devem adotar práticas ESG?

Com o crescimento da consciência social e ambiental, cada vez mais, a população vem buscando aderir a serviços e consumir produtos que sejam fornecidos por empresas sustentáveis e confiáveis. E as práticas ESG trazem consigo a certificação destas duas qualidades.

E juntamente com esta avaliação, é possível vislumbrar melhor desempenho financeiro; atração de investimentos e redução de riscos. E isto sem contabilizar a melhoria reputacional.

E qual o papel do Jurídico na implementação de práticas ESG?

Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação geral acerca das práticas ESG, mas é possível identificar na legislação, em normas específicas, a incorporação de seus critérios de forma direta ou indireta. Vejamos:

A Lei das Sociedades Anônimas reconhece a função social destas e a necessidade do exercício das atribuições de seus acionistas restar norteado por mandamentos de governança. A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, também pautou a concessão de financiamentos e incentivos governamentais ao atendimento critérios ambientais.

O Banco Central, por sua vez, na Resolução Bacen 4237/2014, determinou a necessidade da implementação de políticas de responsabilidade socioambiental pelas entidades por ele reguladas, e na Resolução Bacen 4661/2018, expressamente regulamentou a aplicação de critérios ESG relativamente aos fundos de pensão.

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe, sem dúvida, critérios inerentes à segurança e proteção de dados relativos a clientes e terceiros no exercício das atividades das empresas, que nada mais são do que efetiva prática ESG.

A Lei do Agro resultou na emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio lastreada em títulos verdes e ampliou o escopo das Cédulas de Produtos Rurais Financeiras, permitindo sua emissão com base em atividades sustentáveis elegíveis, como a conservação e o manejo de áreas. Referida legislação impõe indiretamente a implementação das Práticas ESG.

A Lei do Renovabio, que implementou os Créditos de Descarbonização, também traz a necessidade de cumprimento de práticas ESG.

Vejam que conhecer, aderir e cumprir as práticas ESG é bastante importante. E o Jurídico detém tem um papel fundamental, na medida em que atuará como um “norte” entre os valores do ESG e o objetivo estratégico da empresa, moldando, assim, a orientação mais adequada a cada formato de negócio.

E o papel do Jurídico, de forma prática, consiste em assessorar as empresas na identificação e avaliação dos riscos, como também na criação e implementação de políticas que observem as estratégias ESG. O Jurídico será o responsável por aplicar e conferir se o negócio está em plena conformidade com as leis e normas.

O importante é começar!

Nunca é tarde demais. A definição de metas específicas para cada área (ambiental, social e governança), e a elaboração de um plano de ação pode ser o primeiro passo. Sem dúvida, a a implementação de práticas ESG deve ser vista como uma grande oportunidade para que as empresas se tornem mais sustentáveis, responsáveis e transparentes. E o Jurídico deve se posicionar como um aliado do negócio, assessorando, orientando e coordenando as empresas a navegar pelos riscos e oportunidades das práticas ESG. É possível caminhar juntos!

Fontes:

https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/guia-esg.htm
https://exame.com/esg/o-que-e-esg-a-sigla-que-virou-sinonimo-de-sustentabilidade/
https://www.conjur.com.br/2021-abr-03/machado-criterios-esg-brasil-regulamentacao/https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/guia-esg.htm